Os ingredientes botânicos carregam uma história jurídica que muitos compradores nunca chegam a ver. Um tambor de extrato não é apenas uma mercadoria; deriva da biodiversidade de um país e, desde 2014, um quadro internacional rege o modo como essa biodiversidade pode ser utilizada e quem partilha o valor que ela cria. Para quem se abastece de ativos cosméticos naturais, o Protocolo de Nagoia já não é uma leitura de fundo facultativa.
O que o Protocolo de Nagoia rege
O Protocolo de Nagoia foi adotado em 2010 e entrou em vigor em 2014 como acordo complementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). Estabelece regras para o acesso e a partilha de benefícios (ABS): o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Fundamentalmente, estende-se também aos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos — as práticas das comunidades indígenas e locais que há muito usam uma planta. O princípio subjacente é a soberania: um país fornecedor decide as condições em que os seus recursos genéticos podem ser acedidos e utilizados, e pode esperar uma quota do valor daí resultante.
PIC e MAT: os dois blocos de construção
Dois mecanismos estão no cerne do sistema. O Consentimento Prévio Informado (PIC) é a autorização que um país fornecedor concede antes de um recurso genético poder ser acedido. Os Termos Mutuamente Acordados (MAT) são as condições negociadas associadas a esse acesso, incluindo a forma como os benefícios monetários ou não monetários fluirão de volta — royalties, pagamentos por etapas, reforço de capacidades ou resultados de investigação partilhados. Na prática, o PIC e os MAT são garantidos em conjunto junto da autoridade nacional competente do país fornecedor, e a papelada resultante é o alicerce de qualquer processo de abastecimento conforme.
Quando o abastecimento conta como utilização
A distinção mais consequente é a que separa comércio de utilização. As obrigações do Protocolo prendem-se com a utilização, definida como investigação e desenvolvimento sobre a composição genética ou bioquímica de um recurso genético. Comprar uma mercadoria acabada e revendê-la sem alteração é, normalmente, comércio, e fica fora dessa definição. Mas o trabalho cosmético raramente se fica pelo comércio: caracterizar os ativos de um extrato, rastrear frações quanto à eficácia ou otimizar um perfil bioquímico — tudo isto pode equivaler a utilização. Esta é a zona cinzenta dos ativos e extratos cosméticos, e significa que a pergunta que aciona o regime não é «o que comprei?», mas «o que estou a fazer com isso?».